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Análise · Federal · NF-e

NT 2026.008: o valor líquido do item entra na NF-e e na NFC-e em 16/11/2026

Publicado em 4 de novembro de 2026 · conferido nas fontes oficiais em 04/11/2026

A NT 2026.008 v1.01 cria em cada item da NF-e e da NFC-e o valor líquido, o preço sem tributo nenhum, e, só na NF-e, o grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado. Os campos entram em produção em 16/11/2026, a data que o ENCAT fixou em 05/10 e confirmou no aviso de 27/10, e o valor líquido é opcional por enquanto.

A NF-e e a NFC-e passam a ter lugar para o preço sem tributo. A NT 2026.008, na versão 1.01 de 30/10/2026, cria em cada item o valor líquido, o preço da mercadoria ou do serviço antes de qualquer tributo. Os campos entram em produção em 16/11/2026, e, por enquanto, o valor líquido é opcional.

O valor de um item, em três camadas

CampoO que é
vProdLiq (valor líquido)"o valor líquido do produto ou serviço, sem qualquer tributo". É o unitário líquido (vUnComLiq) vezes a quantidade comercial
vProd (valor do produto)"o valor total do produto ou serviço, desconsiderados os valores de IBS, CBS e IS". E "o valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto, exceto nas notas de importação"
vItem (valor do item)"o valor total do item, incluindo todos os tributos": o vProd mais, entre outros, o IBS, a CBS e o IS, o IPI, o ICMS-ST, o frete, o seguro e as outras despesas, menos o desconto (regra VB01-10)

Na nota inteira, o total líquido (vProdLiqTot) é a soma dos valores líquidos dos itens, e o total da nota (vNFTot), a soma dos vItem.

Na leitura da Knisstech, entre o valor líquido e o vProd ficam os tributos que já estão no preço, como o ICMS. A NT não diz quais tributos tirar nem como calcular o líquido, e nenhuma regra confere o líquido contra o vProd.

A soma do vItem é a regra VB01-10, que a própria NT 2026.008 v1.01 alterou. Ela soma o IBS, a CBS e o IS, exceto em 2025 e 2026 e nas operações de importação (CFOP iniciado em 3), e segue como "Implementação Futura". A regra que confere o total da nota contra a soma dos itens (W60-10, da NT 2025.002) também está como "Implementação futura".

As regras dos campos novos

RegraO que confereRejeição
I11c-20Na nota normal (finNFe=1), o valor líquido é o unitário líquido vezes a quantidade comercial, com tolerância de R$ 0,011279
W01a-10Se um item tem valor líquido, a nota traz o total líquido1282
W01a-20Se o total líquido vem, ele é igual à soma dos itens1283
I11c-10A falta do valor líquido, ainda como "Implementação futura"1278

A v1.01 desfez a v1.00. A v1.00, de 01/10, mandava somar o IBS e a CBS dentro do vProd e não somá-los de novo no total da nota. A v1.01 retirou esse item da introdução ("Retirado item 'Composição do valor do produto com informações de IBS e CBS'") e riscou também a observação do vProd e o "(contém vIBS, vCBS e vIS)" das regras VB01-10 e VB01-20. Agora o IBS, a CBS e o IS ficam fora do vProd e entram no vItem. Quem já programou a v1.00 precisa desfazer isso.

O ICMS previsto no pagamento antecipado

A NT cria também, só na NF-e, o grupo do ICMS previsto (ICMSPrevistoPagtoAntecip). Ele entra no lugar do grupo do CST, dentro do ICMS do item, com o campo vICMSPrevisto, o "Valor do ICMS que incidirá no momento do fornecimento futuro", e zero quando não houver ICMS.

Para quem programa

O calendário de 16/11, NT a NT

O aviso do ENCAT de 05/10/2026 levou para 26/10 a homologação e para 16/11/2026 a produção da NT 2026.008 v1.00, da 2025.002 v1.52 e da 2026.007 v1.10. O aviso de 27/10 manteve essas três em 16/11 e levou para a mesma data a 2025.002 v1.50, a 2026.007 v1.00 e a 2026.006 v1.00. Pela descrição de cada NT no portal do SVRS:

NTO que éVersão mais nova em 30/10/2026
2025.002Os campos e as regras da reforma tributária do consumo na NF-e e na NFC-ev1.53
2026.006A vinculação da NF-e com a transação financeira sujeita ao split paymentv1.01
2026.007A emissão por contribuinte sem inscrição estadual e as validações pela Lista Centralizada de Contribuintes da RFB e pelo Cadastro Centralizado de Contribuintesv1.11
2026.008O valor líquido do produtov1.01

O mesmo aviso de 27/10 levou a NT 2026.004 v1.00, de CT-e, para 14/12/2026, em produção. A numeração das NTs é por documento: a 2026.004 de CT-e não é a 2026.004 de NF-e.

DataO que acontece com a NT 2026.008
Até 26/10/2026Homologação
16/11/2026Produção: o valor líquido e o ICMS previsto, opcionais, e as rejeições 1279, 1282, 1283 e 1280
01/02/2027O ICMS previsto passa a ser exigido em homologação
01/03/2027O ICMS previsto passa a ser exigido em produção
Sem dataValor líquido obrigatório: "Implementação futura"

O que fazer

O que este texto não cobre

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, preparado pela Knisstech a partir das fontes oficiais citadas. Não substitui a análise do caso concreto, e a norma pode mudar depois da data da conferência.

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