NT 2026.008: o valor líquido do item entra na NF-e e na NFC-e em 16/11/2026
Publicado em 4 de novembro de 2026 · conferido nas fontes oficiais em 04/11/2026
A NT 2026.008 v1.01 cria em cada item da NF-e e da NFC-e o valor líquido, o preço sem tributo nenhum, e, só na NF-e, o grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado. Os campos entram em produção em 16/11/2026, a data que o ENCAT fixou em 05/10 e confirmou no aviso de 27/10, e o valor líquido é opcional por enquanto.
A NF-e e a NFC-e passam a ter lugar para o preço sem tributo. A NT 2026.008, na versão 1.01 de 30/10/2026, cria em cada item o valor líquido, o preço da mercadoria ou do serviço antes de qualquer tributo. Os campos entram em produção em 16/11/2026, e, por enquanto, o valor líquido é opcional.
O valor de um item, em três camadas
| Campo | O que é |
|---|---|
vProdLiq (valor líquido) | "o valor líquido do produto ou serviço, sem qualquer tributo". É o unitário líquido (vUnComLiq) vezes a quantidade comercial |
vProd (valor do produto) | "o valor total do produto ou serviço, desconsiderados os valores de IBS, CBS e IS". E "o valor do ICMS faz parte do Valor Total Bruto, exceto nas notas de importação" |
vItem (valor do item) | "o valor total do item, incluindo todos os tributos": o vProd mais, entre outros, o IBS, a CBS e o IS, o IPI, o ICMS-ST, o frete, o seguro e as outras despesas, menos o desconto (regra VB01-10) |
Na nota inteira, o total líquido (vProdLiqTot) é a soma dos valores líquidos dos itens, e o total da nota (vNFTot), a soma dos vItem.
Na leitura da Knisstech, entre o valor líquido e o vProd ficam os tributos que já estão no preço, como o ICMS. A NT não diz quais tributos tirar nem como calcular o líquido, e nenhuma regra confere o líquido contra o vProd.
A soma do vItem é a regra VB01-10, que a própria NT 2026.008 v1.01 alterou. Ela soma o IBS, a CBS e o IS, exceto em 2025 e 2026 e nas operações de importação (CFOP iniciado em 3), e segue como "Implementação Futura". A regra que confere o total da nota contra a soma dos itens (W60-10, da NT 2025.002) também está como "Implementação futura".
As regras dos campos novos
| Regra | O que confere | Rejeição |
|---|---|---|
| I11c-20 | Na nota normal (finNFe=1), o valor líquido é o unitário líquido vezes a quantidade comercial, com tolerância de R$ 0,01 | 1279 |
| W01a-10 | Se um item tem valor líquido, a nota traz o total líquido | 1282 |
| W01a-20 | Se o total líquido vem, ele é igual à soma dos itens | 1283 |
| I11c-10 | A falta do valor líquido, ainda como "Implementação futura" | 1278 |
A v1.01 desfez a v1.00. A v1.00, de 01/10, mandava somar o IBS e a CBS dentro do vProd e não somá-los de novo no total da nota. A v1.01 retirou esse item da introdução ("Retirado item 'Composição do valor do produto com informações de IBS e CBS'") e riscou também a observação do vProd e o "(contém vIBS, vCBS e vIS)" das regras VB01-10 e VB01-20. Agora o IBS, a CBS e o IS ficam fora do vProd e entram no vItem. Quem já programou a v1.00 precisa desfazer isso.
O ICMS previsto no pagamento antecipado
A NT cria também, só na NF-e, o grupo do ICMS previsto (ICMSPrevistoPagtoAntecip). Ele entra no lugar do grupo do CST, dentro do ICMS do item, com o campo vICMSPrevisto, o "Valor do ICMS que incidirá no momento do fornecimento futuro", e zero quando não houver ICMS.
- Quando: na NF-e de um pagamento feito antes do fornecimento: a nota de débito tipo 06 ("Pagamento antecipado") ou a compra governamental com
tpOperGov=4("Recebimento do pagamento com fornecimento posterior"). - Só na NF-e: a NFC-e rejeita o grupo (regra NB01-10, rejeição 1280), e ele também é rejeitado fora desses casos (NB01-20). A nota de débito tipo 06 passa a poder levá-lo (regra B25-80, exceção 4).
- Por quê: para "permitir a correta tributação do IBS e da CBS no pagamento antecipado", diz a NT.
- A partir de quando é exigido: a falta dele (NB01-30, rejeição 1281) entra em homologação em 01/02/2027 e em produção em 01/03/2027.
Para quem programa
- O grupo do item (
I11a, 0-1) vem logo depois dovProd. Dentro dele, ovUnComLiq(até 10 casas decimais) e ovProdLiq(2 casas) são obrigatórios: quem manda um manda os dois. - O total líquido (
vProdLiqTot) fica direto no total da nota (W01), e não dentro do total do ICMS. - A conta da I11c-20 usa a quantidade comercial (
qCom) e vale só na nota normal. - A W01a-20 vale sempre que o total líquido vier.
O calendário de 16/11, NT a NT
O aviso do ENCAT de 05/10/2026 levou para 26/10 a homologação e para 16/11/2026 a produção da NT 2026.008 v1.00, da 2025.002 v1.52 e da 2026.007 v1.10. O aviso de 27/10 manteve essas três em 16/11 e levou para a mesma data a 2025.002 v1.50, a 2026.007 v1.00 e a 2026.006 v1.00. Pela descrição de cada NT no portal do SVRS:
| NT | O que é | Versão mais nova em 30/10/2026 |
|---|---|---|
| 2025.002 | Os campos e as regras da reforma tributária do consumo na NF-e e na NFC-e | v1.53 |
| 2026.006 | A vinculação da NF-e com a transação financeira sujeita ao split payment | v1.01 |
| 2026.007 | A emissão por contribuinte sem inscrição estadual e as validações pela Lista Centralizada de Contribuintes da RFB e pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes | v1.11 |
| 2026.008 | O valor líquido do produto | v1.01 |
O mesmo aviso de 27/10 levou a NT 2026.004 v1.00, de CT-e, para 14/12/2026, em produção. A numeração das NTs é por documento: a 2026.004 de CT-e não é a 2026.004 de NF-e.
| Data | O que acontece com a NT 2026.008 |
|---|---|
| Até 26/10/2026 | Homologação |
| 16/11/2026 | Produção: o valor líquido e o ICMS previsto, opcionais, e as rejeições 1279, 1282, 1283 e 1280 |
| 01/02/2027 | O ICMS previsto passa a ser exigido em homologação |
| 01/03/2027 | O ICMS previsto passa a ser exigido em produção |
| Sem data | Valor líquido obrigatório: "Implementação futura" |
O que fazer
- Quem programou a v1.00: tirar o IBS e a CBS de dentro do
vProd. - No ERP e no PDV: chegar ao valor líquido de cada item. No varejo, na leitura da Knisstech, o preço da prateleira já vem com o tributo dentro, e o sistema vai precisar separar as duas partes.
- Testar já em homologação; em produção, a partir de 16/11. O valor líquido é opcional enquanto a I11c-10 for "implementação futura", mas quem o mandar passa pelas regras I11c-20, W01a-10 e W01a-20.
- No pagamento antecipado: preparar o grupo do ICMS previsto na NF-e, que passa a ser exigido em 2027.
O que este texto não cobre
- A base de cálculo do IBS e da CBS: a NT diz só que ela "deverá ser determinada de acordo com a legislação aplicável". A NT 2026.008 retirou a regra UB16-10, que conferia essa base; na NT 2025.002 v1.53 ela ainda aparece, como "Implementação Futura, aguardando orientação normativa".
- O que muda em cada uma das outras NTs do calendário e na de CT-e.
Fontes oficiais
- NT 2026.008 v1.01 (portal da NF-e do SVRS, 30/10/2026): o valor líquido e o ICMS previsto
- NT 2026.008 v1.00 (portal da NF-e do SVRS, 01/10/2026): o vProd com o IBS e a CBS, que a v1.01 desfez
- Avisos do ENCAT de 05/10 e 27/10/2026, no portal da NF-e do SVRS: as NTs que vão a produção em 16/11 e 14/12
- Documentos do portal da NF-e do SVRS: as versões e as datas de cada NT
- NT 2025.002 v1.53 (portal da NF-e do SVRS): a regra UB16-10, da base do IBS e da CBS
Conteúdo informativo, preparado pela Knisstech a partir das fontes oficiais citadas. Não substitui a análise do caso concreto, e a norma pode mudar depois da data da conferência.
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