NT 2023.002 v1.02: o fim da autorização assíncrona da NF-e e da NFC-e, e da inutilização no Acre, na Bahia e em São Paulo
Publicado em 4 de novembro de 2026 · conferido nas fontes oficiais em 04/11/2026
A NT 2023.002 v1.02 passa a rejeitar o pedido de autorização assíncrona da NF-e e da NFC-e (rejeição 129), com a homologação até 01/02/2027 e a produção em 05/04/2027, e desliga o serviço de inutilização de número no Acre, na Bahia e em São Paulo em 11/11/2026. O que muda no envio das notas e na numeração.
Duas rotinas da NF-e e da NFC-e saem de cena. A NT 2023.002 v1.02, publicada em outubro de 2026, acaba com a autorização assíncrona em todas as UFs, em produção em 05/04/2027, e com a inutilização de número no Acre, na Bahia e em São Paulo, com o serviço desligado em 11/11/2026.
1. Autorização só síncrona, em todas as UFs
- A regra: o pedido de autorização com resposta assíncrona (
indSinc=0) passa a ser rejeitado, na NF-e e na NFC-e, com a rejeição 129, "A autorização deve ser solicitada de forma síncrona" (regra GAP03a-6, obrigatória nos modelos 55 e 65). - Uma nota por envio: o pedido síncrono só aceita uma nota por lote (rejeição 764, regra GAP03a-1 do Manual de Orientação do Contribuinte). O lote assíncrono da NF-e aceitava até 50 notas; agora cada nota vai num envio.
- A resposta na mesma chamada: no envio síncrono, a nota é processada "sem a geração de um Recibo de Lote para consulta futura" (MOC 7.0, Visão Geral). A resposta, de autorização, de rejeição ou, só na NF-e, de denegação, vem na mesma chamada.
- Quando: em homologação (
tpAmb=2), até 01/02/2027, e pode ser antes; em produção, em 05/04/2027.
Quem envia com indSinc=0, mesmo com uma nota só, precisa passar para indSinc=1 antes de 05/04/2027. Quem já emite de forma síncrona, uma nota por vez, não muda nada na autorização.
NF-e e NFC-e mudam de jeitos diferentes. A NFC-e já vai uma por lote desde 2023 (regra GAP03a-4, rejeição 126): para ela, muda só o indSinc. Na NF-e emitida em lote, o faturamento passa a ser uma chamada por nota, e é aí que o sistema precisa ser refeito. A regra não tem exceção, e por isso, na leitura da Knisstech, a transmissão das notas emitidas em contingência também passa a ser síncrona.
2. Sem inutilização no Acre, na Bahia e em São Paulo
- A regra: "Nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026, o Webservice de Inutilização, dos Estados do Acre, Bahia e São Paulo, deixa de existir". O pedido desses estados volta com a rejeição 998, "Serviço Desativado" (regra I01a), ou com o erro HTTP 404. O sistema deve tratar os dois como definitivos e não reenviar.
- Quando: em homologação, até 11/11/2026; em produção, em 11/11/2026.
- A SEFAZ deixa de barrar o número inutilizado. A regra que rejeita a nota com número já inutilizado (3B08-100, rejeição 206) deixa de valer no Acre, na Bahia e em São Paulo. Quem controla a numeração passa a ser o sistema do emitente.
- Em São Paulo, a SEFAZ-SP aplica a dispensa desde 01/11/2026, "conforme disposto, respectivamente, nos Ajustes SINIEF 40/2026 e 38/2026": o 40 para a NF-e e o 38 para a NFC-e. No salto de numeração, "não deverá ser efetuado pedido de inutilização". A emissão segue "a partir do número seguinte", e as regras de numeração sequencial continuam valendo: o Ajuste SINIEF 07/2005 para a NF-e e o 19/2016 para a NFC-e. E "na escrituração fiscal, quando aplicável, deverá ser mantida a numeração efetivamente utilizada nos documentos fiscais, inclusive a eventual quebra de sequência".
- Nas outras UFs, a NT 2023.002 v1.02 não muda a inutilização.
As datas
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 01/11/2026 | São Paulo dispensa a inutilização (Ajustes SINIEF 40/2026, NF-e, e 38/2026, NFC-e) |
| Até 11/11/2026 | O serviço de inutilização sai do ar em homologação no Acre, na Bahia e em São Paulo |
| 11/11/2026 | O serviço de inutilização sai do ar em produção nesses três estados |
| Até 01/02/2027 | A homologação passa a recusar a assíncrona |
| 05/04/2027 | Fim da assíncrona em produção, em todas as UFs |
O resto da NT 2023.002 vem das versões anteriores e já está em produção. Da 1.00, de 2023: a NFC-e do produtor rural pelo CPF, o fim da denegação na NFC-e e o lote de uma NFC-e só. Da 1.01, desde 02/02/2026: a NFC-e pela nota avulsa em Santa Catarina. A NT traz também uma mudança de schema contra caracteres inválidos.
O que fazer no ERP e no PDV
- No envio: passar para
indSinc=1, uma nota por vez, antes de 05/04/2027, e testar em homologação antes de 01/02/2027. - Quando a resposta não chegar: consultar a nota pela chave de acesso (serviço de consulta de protocolo, NfeConsultaProtocolo) antes de reenviar. O reenvio de nota já autorizada volta com a rejeição 204, "Duplicidade de NF-e".
- Na numeração em AC, BA e SP: tirar a rotina de inutilização e impedir no próprio sistema o reuso de um número pulado, já que a SEFAZ desses estados deixa de recusá-lo. Esta é uma recomendação da Knisstech.
- Na escrituração em SP: manter a numeração efetivamente usada, inclusive a quebra de sequência, como diz a SEFAZ-SP.
O que este texto não cobre
- O texto dos Ajustes SINIEF 38 e 40/2026, que está no site do CONFAZ. O que a página diz deles vem da NT e do aviso da SEFAZ-SP.
- A orientação do Acre e da Bahia sobre a escrituração e a data em que cada um dispensa a inutilização: não conseguimos ler o aviso da SEFAZ-BA, e não procuramos o do Acre.
- O salto de numeração de antes de 01/11/2026 em São Paulo.
- Se a consulta de recibo do envio assíncrono sai do ar, que a NT não diz.
- A regra facultativa GAP03a-2, do Manual, para a SEFAZ que não oferece o envio síncrono, que a NT não revoga.
Fontes oficiais
- NT 2023.002 v1.02 (portal da NF-e do SVRS, 26/10/2026): a autorização só síncrona e o fim da inutilização em AC, BA e SP
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Anexo I: uma nota por lote no envio síncrono (regra GAP03a-1)
- Manual de Orientação do Contribuinte 7.0, Visão Geral: o envio síncrono, sem recibo, e a consulta pela chave
- SEFAZ-SP, aviso "Dispensa de Inutilização de Número da NF-e e NFC-e" (lido em 04/11/2026)
- Informe do Portal Nacional da NF-e de 27/10/2026, a publicação da NT
Conteúdo informativo, preparado pela Knisstech a partir das fontes oficiais citadas. Não substitui a análise do caso concreto, e a norma pode mudar depois da data da conferência.
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