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Análise · Federal · Reforma tributária (CBS/IBS)

Saíram as alíquotas do Imposto Seletivo: quanto cada produto paga em 2027

Publicado em 5 de novembro de 2026 · conferido nas fontes oficiais em 05/11/2026

A MP 1.399/2026 fixou as alíquotas do Imposto Seletivo, cobradas a partir de 02/02/2027: cigarros 66,7%, destilados 24%, cerveja 4,2%, refrigerantes 2,6%. A tabela completa, por que passam do IPI de hoje, o que fica de fora e a PEC 22/2026, que propõe manter o IPI até lá.

O Imposto Seletivo, o imposto federal da reforma tributária sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ganhou alíquotas. A Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União extra de 04/11/2026, fixa quanto cada produto paga a partir de 2 de fevereiro de 2027 (art. 19), num regime de transição que vai até 31/12/2027.

No mesmo movimento, o governo apresentou à Câmara, em 05/11/2026, a PEC 22/2026, que propõe manter o IPI sobre esses bens até as alíquotas do Seletivo produzirem efeito. A CBS continua a ser cobrada em 2027.

As alíquotas

Da maior para a menor, com a alíquota inicial e o fator de conversão de cada linha dos Anexos IV e V. A inicial é a da TIPI vigente em 04/11/2026; nos cigarros e cigarrilhas, a apurada pelo art. 212-B do Regulamento do IPI; nos veículos, a alíquota-base do Anexo I com os ajustes por sustentabilidade dos Anexos II e III.

Bebidas e fumígenos (Anexo IV)

ProdutoSeletivoAlíquota inicialFator
Cigarros e cigarrilhas (2402, art. 3º, § 1º, II)66,7%66,7%1,00
Outros produtos de tabaco (demais fumígenos, 24.01 a 24.04)37,5%30,0%1,25
Uísque, vodca, gim e outros destilados (demais da 22.08, inclusive rum e aguardentes do melaço)24,0%19,5%1,23
Cachaça e rum de cana (2208.40.00, exceto os do melaço)20,0%16,25%1,23
Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez; fermentados acima de 14% (2206.00.90); refrescantes abaixo de 8% (2208.90.00)16,0%13%1,23
Vermutes e demais bebidas da 22.0512,0%9,75%1,23
Vinhos e outros fermentados (22.04 e 22.06, com as exceções do anexo)8,0%6,5%1,23
Cerveja (cervejas de malte, 22.03)4,2%3,9%1,07
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas (2202.10.00)2,6%2,6%1,00

Até 31/12/2027, as alíquotas específicas (em reais) das bebidas alcoólicas e dos fumígenos ficam reduzidas a zero, menos a dos cigarros e cigarrilhas (art. 6º, II), que o Anexo IV dá em R$ 3,50. Os pequenos produtores (cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, e as associações e cooperativas formadas só por eles) têm redução da alíquota ad valorem das bebidas alcoólicas de 40%, 20% ou 10%, conforme a faixa do Anexo VI (art. 6º, IV). O limite é de 250 mil litros de álcool fornecidos no ano anterior; o caput diz "não exceda", e a definição do § 1º, "inferior a".

Veículos, aeronaves e embarcações (Anexo V)

ProdutoSeletivoAlíquota inicialFator
Barcos a motor (8903.3)12,0%10,0%1,20
Demais embarcações de recreio ou de esporte, a motor (89.03)7,8%6,5%1,20
Aviões e helicópteros (aeronaves da 88.02, exceto 8802.60.00)6,8%6,5%1,04
Automóveis (87.03)depende do modelo6,3% + ajustes1,21
Veículos de 8704.21, 8704.31 e dos códigos 8704 listados no anexodepende do modelo3,9% + ajustes1,21

Carros: depende do modelo. A alíquota final é a inicial vezes 1,21, e a inicial é a alíquota-base do Anexo I com os ajustes por critérios de sustentabilidade dos Anexos II e III, que esta análise não leu.

Importação, concursos e minerais

Por que passa do IPI de hoje

A MP trata dos bens do Anexo XVII da Lei Complementar 214/2025: veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas (art. 3º). Para cada um, a alíquota final é a alíquota inicial vezes o fator de conversão dos Anexos IV e V.

O fator existe porque as bases dos dois impostos são diferentes: a do IPI inclui o ICMS, o PIS e a Cofins, e a do Seletivo não. A Receita vai divulgar a razão entre as duas para cada categoria (art. 3º, § 4º), e um decreto pode reduzir os fatores até o mínimo de 1,00 (§ 3º). A redução só produz efeito depois de cumprido o art. 156-A, § 9º, da Constituição, salvo quando o efeito acumulado na alíquota de referência da CBS for menor que 0,005 ponto percentual (§§ 6º e 7º). Nos fumígenos tributados pelo preço de referência de venda a varejo, a estimativa da Receita para esse decreto é 1,00 (§ 4º, IV); o fator aplicado é o do Anexo IV.

O que fica de fora

A apuração

A PEC 22/2026 e o IPI

Hoje o art. 126 do ADCT diz que, a partir de 2027, a CBS e o Seletivo são cobrados e o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, menos nos produtos da Zona Franca de Manaus. Pela exposição de motivos da PEC, sem mudança, o IPI desses bens iria a zero antes de o Seletivo valer, e haveria um intervalo sem a tributação diferenciada deles.

A PEC 22/2026 propõe manter a cobrança da CBS e mudar o resto: pelo texto, o IPI continua sobre os bens sujeitos ao Seletivo até as alíquotas do Seletivo produzirem efeito, e só então o Seletivo passa a ser cobrado e o IPI deles acaba (art. 126-A novo). Pela exposição de motivos, são os veículos, as embarcações, as aeronaves, os fumígenos e as bebidas alcoólicas e açucaradas; ficam fora os bens minerais e os concursos de prognósticos. Em 05/11/2026, a PEC aguardava despacho do presidente da Câmara.

Até quando

O regime transitório do art. 6º vai até 31/12/2027. A MP fica em vigor até começar a valer a lei das alíquotas de 2028, cujo projeto o governo deve mandar ao Congresso até 31/05/2027 (arts. 15 e 19).

A MP também vai a votação no Congresso. O art. 62, § 2º, da Constituição diz que a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produz efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada; as exceções são o Imposto de Importação, o de Exportação, o IPI, o IOF e o imposto extraordinário de guerra, e o Seletivo não está entre elas. Nenhuma das fontes oficiais lidas para esta análise diz se essa regra se aplica a esta MP, que fixa as alíquotas de um imposto instituído pela Lei Complementar 214/2025; o que se pode dizer é que a conversão em lei é o que acompanhar.

O que fazer

  1. Quem fabrica ou importa bebidas, fumígenos, veículos, aeronaves ou embarcações: confira o NCM de cada produto no cadastro do sistema contra os Anexos IV e V, e guarde a alíquota da TIPI vigente em 04/11/2026: fora os veículos, os cigarros e as cigarrilhas, é ela a alíquota inicial.
  2. Nos veículos, a alíquota final depende dos ajustes por sustentabilidade; o registro de versão sustentável leva à alíquota zero, se os critérios forem atendidos.
  3. Quem vende veículo a PcD, TEA ou taxista: a alíquota zero exige o direito reconhecido pela Receita.
  4. Acompanhe: a votação da MP no Congresso; a PEC 22/2026, que decide se o IPI desses bens continua até o Seletivo valer; o regulamento da MP (art. 18); e o decreto que pode reduzir os fatores de conversão (art. 3º, § 3º), com as estimativas que a Receita vai divulgar (§ 4º).
  5. Na apuração, prepare-se para conferir a apuração assistida dentro do prazo: o silêncio vale como concordância.

O que este texto não cobre

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, preparado pela Knisstech a partir das fontes oficiais citadas. Não substitui a análise do caso concreto, e a norma pode mudar depois da data da conferência.

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