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Dimob: a empresa constituída para alugar imóveis próprios e a imobiliária entregam, as duas (SC Cosit 211/2026)

Publicado em 6 de novembro de 2026 · conferido nas fontes oficiais em 06/11/2026

Pela Solução de Consulta Cosit 211/2026, a empresa constituída para alugar imóveis próprios e a imobiliária que intermedeia o aluguel entregam a Dimob, cada uma, e a duplicidade não é erro. O que fazer, e o que vale para o locatário no IRPF.

Quando uma empresa constituída para alugar imóveis próprios contrata uma imobiliária para intermediar e administrar o aluguel, as duas entregam a Dimob, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É a resposta da Solução de Consulta Cosit 211/2026, publicada no Diário Oficial da União de 05/11/2026. E o aluguel informado duas vezes, pela dona do imóvel e pela imobiliária, não é erro: decorre da própria regra da declaração.

O caso

A empresa que consultou a Receita tem como atividade o aluguel de imóveis próprios e, no ano de 2024, apresentou a Dimob desses aluguéis. A imobiliária que administra os imóveis entregou a Dimob das mesmas locações, como intermediária. Uma locatária, ao fazer a declaração do Imposto de Renda pela pré-preenchida, viu o mesmo aluguel aparecer duas vezes.

O que a Receita respondeu

QuemEntrega a Dimob?Fundamento
A empresa constituída para alugar patrimônio própriosimIN RFB 1.115/2010, art. 1º, IV
A imobiliária que intermedeia o aluguelsimIN RFB 1.115/2010, art. 1º, II

Cada uma declara as operações sob a sua responsabilidade, e a duplicidade "não configura erro ou inconsistência", diz a solução. Ela aplica à locação o que a Solução de Consulta Cosit 88/2014 já dizia da venda pela loteadora, pela construtora ou pela incorporadora: ela e a imobiliária que intermedeia entregam, as duas. O "Perguntas e Respostas" da Dimob, na pergunta 10, diz o mesmo.

E o locatário, no Imposto de Renda

A pessoa física que paga aluguel a uma empresa não precisa informar esse pagamento na ficha "Pagamentos Efetuados", que pede os pagamentos a pessoas jurídicas só quando dedutíveis, "o que não é o caso dos aluguéis". Se informar, o valor tem de ser o real. Os dados da pré-preenchida são auxiliares: o aluguel que vier em dobro se ajusta antes de transmitir a declaração, e o lançamento duplicado, por si só, não é inconsistência fiscal.

A Dimob, em resumo

As multas

Pelo art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001, que a IN cita e o "Perguntas e Respostas" da Dimob transcreve (pergunta 63):

O art. 4º da IN 1.115, na redação da IN RFB 2.218/2024, dá a faixa de R$ 500 só à empresa em início de atividade; o art. 57 da medida provisória, que ela cita, é mais largo, e esta página segue o texto dele.

O que fazer

  1. A empresa constituída para alugar imóveis próprios entrega a Dimob, se teve operação imobiliária no ano, mesmo com a imobiliária intermediando o aluguel. Não conte com a declaração dela no lugar da sua.
  2. A imobiliária entrega a Dimob das locações que intermedeia, mesmo que a dona do imóvel também entregue.
  3. Nenhuma das duas tira operação da declaração para evitar a duplicidade: a solução diz que ela decorre da regra.
  4. Quem orienta pessoa física no IRPF: aluguel pago a empresa não precisa ir em "Pagamentos Efetuados"; se for, com o valor real. Na pré-preenchida, confira e ajuste antes de transmitir.

O que este texto não cobre

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, preparado pela Knisstech a partir das fontes oficiais citadas. Não substitui a análise do caso concreto, e a norma pode mudar depois da data da conferência.

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